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“Empresas e Produtos de Veículos Automotores Rodoviários” (350.º lote), “Catálogo de Modelos Recomendados para a Promoção e Aplicação de Veículos de Novas Energias” (11.º lote de 2021), “Catálogo de Modelos de Veículos que Beneficiam de Isenção ou Redução do Imposto sobre Veículos e Embarcações, por Economia de Energia e Uso de Novas Energias” (33.º lote), “Catálogo de Modelos de Veículos de Novas Energias Isentos do Imposto de Aquisição de Veículos” (49.º lote)


Data de publicação:

2021-12-09

Autor:

Nos termos da Lei de Licenças Administrativas da República Popular da China, da Decisão do Conselho de Estado sobre a instituição de licenças administrativas para os projetos de aprovação administrativa que se mostrem indispensáveis à manutenção, bem como das Notificações do Ministério das Finanças e da Administração Estatal de Tributos, do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação e do Ministério dos Transportes relativas às políticas preferenciais de isenção do imposto sobre veículos e embarcações aplicáveis aos veículos e embarcações de economia de energia e de novas energias (Cai Shui [2018] n.º 74), do Aviso do Ministério das Finanças, da Administração Estatal de Tributos, do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação e do Ministério da Ciência e Tecnologia sobre a isenção do imposto de aquisição de veículos para automóveis de novas energias (n.º 172 de 2017), do Aviso do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, do Ministério das Finanças e da Administração Estatal de Tributos (n.º 17 de 2018), do Aviso do Ministério das Finanças, da Administração Estatal de Tributos e do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação sobre as políticas relativas à isenção do imposto de aquisição de veículos para automóveis de novas energias (n.º 21 de 2020) e do Aviso do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, do Ministério das Finanças e da Administração Estatal de Tributos sobre o ajuste dos requisitos técnicos para os produtos de automóveis de novas energias isentos do imposto de aquisição de veículos (n.º 13 de 2021), entre outras disposições pertinentes, publicam-se, por meio deste, a lista autorizada de “Empresas e Produtos de Veículos Automotores Rodoviários” (350.º lote), a “Lista de Modelos Recomendados para a Promoção e Aplicação de Veículos de Novas Energias” (11.º lote de 2021), bem como, com a concordância da Administração Estatal de Tributos, a “Lista de Modelos de Veículos que Beneficiam‑se da Isenção ou Redução do Imposto sobre Veículos e Embarcações, Relativos a Veículos de Economia de Energia e de Novas Energias” (33.º lote) e a “Lista de Modelos de Veículos de Novas Energias Isentos do Imposto de Aquisição de Veículos” (49.º lote).

Comunicado do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação da República Popular da China

Nº 36 de 2021

Nos termos da Lei de Licenças Administrativas da República Popular da China, da Decisão do Conselho de Estado sobre a instituição de licenças administrativas para os projetos de aprovação administrativa que se mostrem indispensáveis à manutenção, bem como das Notificações do Ministério das Finanças e da Administração Estatal de Tributos, do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação e do Ministério dos Transportes relativas às políticas preferenciais de isenção do imposto sobre veículos e embarcações aplicáveis aos veículos e embarcações de economia de energia e de novas energias (Cai Shui [2018] n.º 74), do Aviso do Ministério das Finanças, da Administração Estatal de Tributos, do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação e do Ministério da Ciência e Tecnologia sobre a isenção do imposto de aquisição de veículos para automóveis de novas energias (n.º 172 de 2017), do Aviso Conjunto do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, do Ministério das Finanças e da Administração Estatal de Tributos (n.º 17 de 2018), do Aviso do Ministério das Finanças, da Administração Estatal de Tributos e do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação sobre as políticas relativas à isenção do imposto de aquisição de veículos para automóveis de novas energias (n.º 21 de 2020) e do Aviso do Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, do Ministério das Finanças e da Administração Estatal de Tributos sobre o ajuste dos requisitos técnicos para os produtos de automóveis de novas energias isentos do imposto de aquisição de veículos (n.º 13 de 2021), entre outras disposições pertinentes, tornam‑se públicos, com a devida autorização da Administração Estatal de Tributos, o “Catálogo de Empresas e Produtos de Veículos Automotores Rodoviários” (350.º lote), o “Catálogo de Modelos Recomendados para a Promoção e Aplicação de Veículos de Novas Energias” (11.º lote de 2021), bem como, após consulta e aprovação da Administração Estatal de Tributos, o “Catálogo de Modelos de Veículos que Beneficiam de Isenção ou Redução do Imposto sobre Veículos e Embarcações, por Economia de Energia e Uso de Novas Energias” (33.º lote) e o “Catálogo de Modelos de Veículos de Novas Energias Isentos do Imposto de Aquisição de Veículos” (49.º lote).

 

Anexo:

1. Empresas de produção de veículos automotores rodoviários e seus produtos (350º lote).doc

2. Catálogo de Modelos Recomendados para a Promoção e Aplicação de Veículos de Nova Energia (11ª Edição de 2021).doc

3. Benefícios de isenção ou redução do imposto sobre veículos e embarcações — Lista de modelos de veículos que utilizam energias renováveis (33ª edição).doc

4. Catálogo de modelos de veículos de nova energia isentos do imposto sobre a aquisição de veículos (quarenta e nona edição).doc

 

Link: Catálogo de Modelos Recomendados para a Promoção e Aplicação de Veículos de Nova Energia (11ª edição de 2021) – Principais Parâmetros dos Modelos.pdf

 

 

Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação
7 de dezembro de 2021

 

Palavras-chave:

“Empresas e Produtos de Veículos Automotores Rodoviários” (350.º lote), “Catálogo de Modelos Recomendados para a Promoção e Aplicação de Veículos de Novas Energias” (11.º lote de 2021), “Catálogo de Modelos de Veículos que Beneficiam de Isenção ou Redução do Imposto sobre Veículos e Embarcações, por Economia de Energia e Uso de Novas Energias” (33.º lote), “Catálogo de Modelos de Veículos de Novas Energias Isentos do Imposto de Aquisição de Veículos” (49.º lote)

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